Visitantes:
O CAFF disponibiliza um estacionamento exclusivo para visitantes, próximo a entrada pela Av. Borges de Medeiros. Ao entrar no estacionamento, o usuário recebe um cartão, que deve ser validado na recepção do prédio ao sair. O tempo limite de permanência para o visitante é de 4 horas.
Servidores:
Servidores estaduais lotados no CAFF, que desejam utilizar o estacionamento, devem fazer o cadastro do veículo no Sistema Informatizado de Controle do Estacionamento clicando aqui
A partir do dia 02/09/2024 somente terão acesso aos estacionamentos os veículos devidmente identificados com os selos, que são pessoais e intranseríveis e devem estar visíveis nos veículos. Informações sobre os Selos de Identificação para o Estacionamento podem ser obtidas no telefone 3288.1225
Solicitação de uso do estacionamento passa por um processo de aprovação pelo Coordenador setorial, indicado por cada órgão ou entidade lotada sem CAFF.
O funcionamento dos estacionamentos segue as seguintes diretrizes:
- O horário de funcionamento das cancelas é das 07h30 às 20h30 , de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
- O usuário deve usar os estacionamentos exclusivamente durante uma jornada de trabalho.
- A entrada de veículos fora do horário normal de expediente do CAFF, será apenas permitida ao servidor que excepcionalmente estiver prestando serviço ao órgão ou entidade de lotação e portar documento com autorização prévia assinada pela Administração do CAFF.
- Uma permissão para a permanência do horário normal de expediente e / ou permissão do veículo se divulgado pelo meio digital de permissão disponibilizada pela Administração do CAFF.
Servidores estaduais lotados no CAFF que desejam utilizar o estacionamento de na área coberta, local com capacidade para 78 bicicletas, devem preencher a solicitação no formulário.
Há ainda um bicicletário descoberto para uso de visitantes, com 18 vagas, o qual não há necessidade de cadastro. Ele fica localizado junto ao Estacionamento de Visitantes.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas, preferencialmente, para o Coordenador Local de cada Secretaria ou para a gestão do CAFF (e-mail dicae@spgg.rs.gov.br ou ramais 1451 e 1225).