A Escola de Educação Infantil Arquiteto Battistino Anele está com vagas disponíveis para alunos novos em 2025, filhos de servidores(as) do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), conforme página 03 do REGULAMENTO INTERNO:
2– INGRESSO E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(…)
– Consideram-se como servidoras e servidores, os estatutários, os extranumerários, os celetistas, os ocupantes de cargo em comissão e os contratados emergencialmente de acordo com o art. 261 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94.
– Em todos os casos será reconhecida a união estável de casais, devidamente comprovada, para efeito de equiparação ao estado de filiação.
– Considerando o valor social que representa o aproveitamento da plena capacidade da Escola Infantil, depois de preenchidas as vagas, em observância aos critérios de classificação acima referidos e ainda houver disponibilidade de vagas, as mesmas poderão ser preenchidas por filhos de servidoras e servidores, nesta ordem, do Centro Administrativo Fernando Ferrari, comprovando através de uma declaração da Escola, a não contemplação no sorteio de vagas do CAERGS, segundo critérios de admissibilidade e desempate estabelecidos neste Regimento, com autorização expressa da Direção Executiva do DAER.
VAGAS DISPONÍVEIS
• Berçário I: 09 vagas (crianças nascidas entre 01/04/2024 e 31/03/2025)
• Maternal I: 03 vagas (crianças nascidas entre 01/04/2022 e 31/03/2023)
• Maternal II: 03 vagas (crianças nascidas entre 01/04/2021 e 31/03/2022)
• Jardim A: 02 vagas (crianças nascidas entre 01/04/2020 e 31/03/2021)
• Jardim B: 01 vaga (crianças nascidas entre 01/04/2019 e 31/03/2020)
Período para matrícula: 24/02 a 28/02/2025 – das 9h às 17h
O responsável pela vaga deverá comparecer à Escola, no período destinado à matrícula, trazendo os seguintes documentos:
I. Ficha de matrícula devidamente preenchida (preencher na secretaria da escola);
II. Carteira de Identidade dos pais ou responsáveis (original e cópia);
III. Certidão de nascimento (original e cópia) da criança e/ou termo de guarda ou similar, se for o caso;
IV. Declaração do imposto de renda (original e cópia) do ano anterior dos pais ou responsáveis;
V. Documento emitido pela Divisão de Pessoal do Órgão ao qual o servidor é vinculado atestando que o pai, a mãe ou o responsável pela criança é Servidor Público Estadual, lotado e com exercício nas dependências do Edifício Sede do DAER e, ainda, comprovante de carga horária de trabalho;
VI. Documento que comprove que o (a) cônjuge ou companheiro (a) exerce atividade remunerada profissional, fora do lar, que no local de trabalho não há creche/escola à disposição, que não é pago auxílio-creche, bem como documento que comprove sua carga horária;
VII. Contracheque (original e cópia) do mês corrente, dos pais ou responsáveis;
VIII. Carteira de Vacinação, e no caso da criança não ter feito às imunizações obrigatórias, os responsáveis deverão apresentar atestado médico, justificando causa;
IX. Atestado Médico, onde conste que a criança encontra-se apta a frequentar a escola;
X. 01 foto 3×4.
Telefone (whatsapp): (51) 99217-0686
O INGRESSO DE NOVOS ALUNOS OCORRERÁ A PARTIR DE 04 DE MARÇO DE 2025, APÓS ANAMNESE COM A EQUIPE TÉCNICA.